O que aconteceu
Nesta segunda-feira, 19 de outubro, o portal ND Mais lembrou que faltam poucos dias para uma das primeiras decisões práticas da reforma tributária para pequenos negócios. Segundo a Receita Federal, em comunicado divulgado pelo Serpro em setembro, a empresa do Simples pode optar até 30 de outubro de 2026 por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de pagá-los dentro do DAS. O prazo original era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194.
A opção vale de janeiro a junho de 2027 e segue valendo até a empresa pedir para sair. Ela é feita no Portal de Serviços da Receita e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. A partir de 2027, haverá novas janelas em março e setembro de cada ano.
O que isso muda para a sua empresa
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS como as empresas maiores: com crédito sobre o que compra. Segundo o ND Mais, o cliente empresarial também passa a aproveitar o crédito integral desses tributos, enquanto no modelo tradicional o crédito fica limitado ao que foi pago no DAS.
Na prática, quem vende para outras empresas pode ficar mais competitivo, e quem compra muitos insumos tributados pode abater mais. Em troca, a apuração fica mais trabalhosa. Para quem vende para o consumidor final, a conta pode não fechar.
O custo de ficar de fora
O risco não é deixar de optar; é decidir sem saber quanto você vende para empresas, quanto compra com nota e qual é a sua margem real por produto ou serviço. Sem isso, a escolha vira palpite. Se ela for errada, a empresa pode perder clientes empresariais para um concorrente que gera mais crédito, ou assumir uma apuração complexa sem ter controles para dar conta dela.
Por onde começar
- Separe as vendas por tipo de cliente (empresas e consumidor final) dos últimos 12 meses.
- Levante as compras com nota que poderiam gerar crédito.
- Peça ao seu contador uma simulação dos dois cenários antes de 30 de outubro.
- Revise o emissor de notas e o cadastro de produtos, que vão precisar dos campos de IBS e CBS em 2027.
Se juntar esses números hoje exige garimpar planilhas e extratos, esse é o sinal para organizar o processo. Veja o que muda na emissão de notas em NFS-e no Emissor Nacional e como trocar planilhas soltas por um controle centralizado.
Fontes
- Faltam 11 dias para a decisão que pode mudar o imposto de pequenas empresas — ND Mais
- Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro — Serpro
- Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos — Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Perguntas frequentes
Sou do Simples. Sou obrigado a fazer a opção até 30 de outubro?
Não. A opção é facultativa. Quem não fizer nada continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS em 2027.
Se eu optar e me arrepender, consigo voltar atrás?
Segundo a Receita Federal, a opção feita em 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, há novas janelas de opção ou renúncia em março e setembro.
Onde faço a opção?
No Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime de IBS e CBS. O sistema só mostra a opção para empresas aptas.