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Simples híbrido: prazo para decidir IBS e CBS vai até 30 de outubro

Empresas do Simples têm até 30/10 para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027. Veja por que a decisão depende de dados organizados.

Resumo Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se, em 2027, vão recolher IBS e CBS (os novos tributos da reforma) fora do DAS, no chamado Simples híbrido. A escolha é opcional, mas mexe com preço, margem e com o interesse dos clientes empresariais. Quem não tem números organizados vai decidir no escuro.

O que aconteceu

Nesta segunda-feira, 19 de outubro, o portal ND Mais lembrou que faltam poucos dias para uma das primeiras decisões práticas da reforma tributária para pequenos negócios. Segundo a Receita Federal, em comunicado divulgado pelo Serpro em setembro, a empresa do Simples pode optar até 30 de outubro de 2026 por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de pagá-los dentro do DAS. O prazo original era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194.

A opção vale de janeiro a junho de 2027 e segue valendo até a empresa pedir para sair. Ela é feita no Portal de Serviços da Receita e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. A partir de 2027, haverá novas janelas em março e setembro de cada ano.

O que isso muda para a sua empresa

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS como as empresas maiores: com crédito sobre o que compra. Segundo o ND Mais, o cliente empresarial também passa a aproveitar o crédito integral desses tributos, enquanto no modelo tradicional o crédito fica limitado ao que foi pago no DAS.

Na prática, quem vende para outras empresas pode ficar mais competitivo, e quem compra muitos insumos tributados pode abater mais. Em troca, a apuração fica mais trabalhosa. Para quem vende para o consumidor final, a conta pode não fechar.

O custo de ficar de fora

O risco não é deixar de optar; é decidir sem saber quanto você vende para empresas, quanto compra com nota e qual é a sua margem real por produto ou serviço. Sem isso, a escolha vira palpite. Se ela for errada, a empresa pode perder clientes empresariais para um concorrente que gera mais crédito, ou assumir uma apuração complexa sem ter controles para dar conta dela.

Por onde começar

  • Separe as vendas por tipo de cliente (empresas e consumidor final) dos últimos 12 meses.
  • Levante as compras com nota que poderiam gerar crédito.
  • Peça ao seu contador uma simulação dos dois cenários antes de 30 de outubro.
  • Revise o emissor de notas e o cadastro de produtos, que vão precisar dos campos de IBS e CBS em 2027.

Se juntar esses números hoje exige garimpar planilhas e extratos, esse é o sinal para organizar o processo. Veja o que muda na emissão de notas em NFS-e no Emissor Nacional e como trocar planilhas soltas por um controle centralizado.

Fontes

Perguntas frequentes

Sou do Simples. Sou obrigado a fazer a opção até 30 de outubro?

Não. A opção é facultativa. Quem não fizer nada continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS em 2027.

Se eu optar e me arrepender, consigo voltar atrás?

Segundo a Receita Federal, a opção feita em 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, há novas janelas de opção ou renúncia em março e setembro.

Onde faço a opção?

No Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime de IBS e CBS. O sistema só mostra a opção para empresas aptas.

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