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NFS-e pelo Emissor Nacional vira regra para o Simples em 1º de novembro

A partir de 1º de novembro, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional. Veja o que muda e como se preparar.

Resumo Faltam menos de três semanas: a partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) apenas pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura. Quem emite nota todos os dias precisa revisar o processo agora.

O que aconteceu

Em 9 de outubro, o Correio Braziliense lembrou que o prazo, que já foi adiado uma vez, continua de pé. A regra é da Resolução CGSN nº 191, de agosto: ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A data original era 1º de setembro. Segundo o jornal, até 7 de outubro não havia nova norma mudando o prazo.

A Receita Federal informa que a emissão pode ser feita pela aplicação web ou por integração via API (a ligação direta entre o sistema da empresa e o sistema nacional). A resolução não menciona o MEI. E as regras de IBS e CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, só passam a valer para o Simples em 2027. Desde setembro, prefeituras com emissor próprio também podem liberar o Emissor Nacional antes do prazo.

O que isso muda para a sua empresa

Na prática, muda o lugar onde a nota nasce. Quem emite pelo site da prefeitura vai precisar de acesso ao portal nacional, com certificado digital ou conta gov.br. Quem usa um sistema de gestão ou de faturamento precisa confirmar que ele já envia as notas ao Emissor Nacional pela API. Se não enviar, a equipe volta a digitar nota por nota em outro site.

O custo de ficar de fora

Sem nota, o serviço não é faturado e o cliente não paga. Descobrir no dia 1º que o sistema não emite, que o certificado venceu ou que ninguém sabe acessar o portal significa dias de faturamento travado. E se a nota é digitada à mão em um site e o recebimento conferido em outro, cada mudança de sistema aumenta o retrabalho e o risco de erro de valor, de dados do cliente ou de código de serviço.

Por onde começar

  • Pergunte ao contador se a sua empresa está na regra e se a prefeitura já liberou o Emissor Nacional.
  • Teste a emissão antes de novembro, com certificado e acessos em dia.
  • Cobre do fornecedor do seu sistema a data em que a integração via API estará pronta.
  • Desenhe o fluxo da nota, do pedido ao recebimento, para que ninguém precise digitar a mesma informação duas vezes.

Para quem já está no regime normal, a nota de serviço também mudou em outubro. Veja o que muda com IBS e CBS na NFS-e.

Fontes

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a usar o Emissor Nacional da NFS-e em novembro?

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A regra vem da Resolução CGSN nº 191 e vale a partir de 1º de novembro de 2026.

O MEI também precisa mudar agora?

A resolução não menciona o MEI e, segundo o Correio Braziliense, a obrigação de novembro não se estende a ele. Mesmo assim, vale confirmar com o seu contador a situação do seu município.

Minha empresa do Simples já precisa destacar IBS e CBS na nota?

Não. Segundo a Receita Federal, as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

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